A Secretaria Municiapal de Cultura está abrindo o último Edital deste ano, com os recursos da Lei Aldir Blanc. Com o objetivo de registrar o modo de vida do cidadão arroio-grandense ressaltando suas características regionalistas.
Direcionado às entidades tradicionalistas como Piquetes, Grupos, Parques de Rodeios, Grupos de Danças e Ginetes, o Edital objetiva a confecção de um álbum fotográfico contendo os registros destes espaços culturais.
O prazo de inscrição e recebimento do material vai até 02 de dezembro.
Confira na íntegra o EDITAL.
EDITAL SECRETARIA DE CULTURA 008/2020 A ESTAMPA DO ARROIO GRANDE GAÚCHO
A Secretaria Municipal de Cultura
– Secult, por intermédio da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, torna pública a
abertura de inscrições, entre 17 de novembro e 02
de dezembro de 2020, para o Edital de Concurso “A ESTAMPA DO ARROIO GRANDE
GAÚCHO”, que tem por objeto a seleção de Entidades Tradicionalistas, Grupos de
Danças Folclóricas, Ginetes, etc que serão selecionadas para a participação em
álbum de fotografias que demonstrem as características do gaúcho
arroio-grandense, objetivando registrar a cultura e a paisagem local. O
concurso observará o disposto no Decreto Municipal nº 168/2020 e em
conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus
anexos que se encontram disponíveis, integralmente, na página secultarroiogrande@gmail.com;
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por
objeto a seleção Entidades Tradicionalistas, Grupos de Danças Folclóricas,
Ginetes, etc que serão selecionadas para a participação em álbum de fotografias
que demonstrem as características do gaúcho arroio-grandense, objetivando
registrar a cultura e a paisagem local, considerando as seguintes diretrizes:
a) registrar as cenas que representem os
costumes dos homens e mulheres do campo e da cidade, representando a tradição
gaúcha;
b) provocar e promover experiências inovadoras
de difusão, distribuição e fruição, inclusive com o uso de novas tecnologias;
c) registrar de forma física e digital as
entidades, pessoas, grupos que formam o imaginário coletivo gaúcho, suas
histórias e costumes através da imagem;
d) valorizar a pluralidade de expressões
culturais, reforçando o respeito às diferentes identidades.
2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderá se inscrever
qualquer pessoa física ou jurídica, natural ou residente no município de Arroio
Grande, representando uma entidade tradicionalista devidamente registrada no
cadastro Municipal de Espaços e Entidades Culturais – CMEEC.
2.2 Cada proponente deverá anexar
junto ao formulário de inscrição, uma ou mais fotos contendo uma cena
representativa dos costumes gaúchos, utilizando-se para isso cenários, pessoas,
utensílios, em galpões, cocheiras, na lida de campo, em torno de fogões a
lenha, em rodas de chimarrão, churrascos, comidas de panela, acampamentos,
cavalgadas, apresentações artísticas etc., desde que sejam identificáveis como
sendo em Arroio Grande ou que sejam compostas por grupos de Arroio Grande.
2.3 O proponente é o responsável
legal pela elaboração e execução do projeto cultural, nos termos da legislação
vigente.
2.4 O Proponente deverá estar
inscrito no Cadastro Municipal dos Trabalhadores da Cultura – CMTC, ou no
Cadastro Municipal dos Espaços e Entidades Culturais - CMEEC
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 – Os projetos deverão ser
cadastrados exclusivamente através de link https://forms.gle/TtHcTM8ycXKL3nEF7
, de 17 de novembro de 2020 a 02 de dezembro de 2020.
3.2 O proponente deverá preencher todos os
campos solicitados, sob pena de seu projeto ser desclassificado;
3.3 – A confirmação da inscrição
se dará via e-mail, após conferidos todos os requisitos.
4- DO PROJETO
4.1 - As fotografias inscritas farão parte de
álbum temático para registro das entidades e das características regionais as
quais pertence o município;
5. DA SELEÇÃO
5.1 – Os projetos inscritos serão
selecionados por ordem de inscrição, e avaliados por uma comissão julgadora
formada por um membro da Secretaria de Cultura e 02 Membros do Conselho
Municipal de Cultura que deverão conferir se foram preenchidos todos os requisitos
solicitados neste Edital.
5.2 - O resultado da seleção dos
projetos será publicado na página https://secultag.blogspot.com
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - O investimento total
destinado a este Edital é de R$ 12.500 (Doze mil e quinhentos reais), recurso
oriundo da Lei 14.017/2020, dotação orçamentária 3.3.90.48.00.00.00
7 DOS VALORES E DAS VAGAS
7.1 Serão disponibilizadas 25 vagas no valor
unitário de R$500,00 (quinhentos reais).
8.0 – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
8.1- Os recursos descritos neste Edital serão
liberados após a homologação final da lista de todos os projetos selecionados;
8.2 – A liberação dos recursos
para Pessoa Física será realizada na forma de empenho prévio e posterior
liquidação, considerando o desconto de INSS;
9 DOS PRAZOS
Abertura e recebimento das propostas
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17 de novembro
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Encerramento do recebimento das propostas
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02 de dezembro
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Divulgação dos classificados
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04 de dezembro
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Prazo para contratação
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8 de dezembro
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Liberação dos recursos
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A partir de 9 de dezembro
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10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - O ato de inscrição implica o
conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as
condições estabelecidas neste Edital.
10.2 - É de inteira
responsabilidade do proponente buscar informações sobre o andamento do Edital.
10.3 Todas as informações sobre o
andamento do projeto inscrito serão disponibilizadas na página
https://secultag.blogspot.com. e pelo telefone (53) 3262 1846.
10.4 Eventuais irregularidades
relacionadas aos requisitos de participação, constatadas em qualquer tempo,
implicarão exclusão do proponente do processo seletivo, assim como rescisão do
Contrato eventualmente firmado, devendo o proponente devolver os valores
recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e
multa).
10.5 O proponente será o único
responsável pela veracidade da proposta e dos documentos encaminhados,
isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal, inclusive no
que tange aos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária,
fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os
conexos, e propriedade industrial).
Arroio Grande, 17 de novembro de
2020
AnelizeCarriconde
Secretária Municipal de Cultura