terça-feira, 28 de dezembro de 2021

I CONCURSO DE DOCES CASEIROS

 


ARROIO GRANDE/2022

I CONCURSO DE DOCES CASEIROS  Arroio Grande/RS

 

DOS OBJETIVOS

Artigo 1 – O resgate da cultura gastronômica do Doce Caseiro de Arroio Grande tem por objetivo resgatar e/ou valorizar os pratos típicos do município. Percebe-se a importância de registrar esses pratos para que sejam amplamente divulgados e que fiquem registrados, fazendo parte dos valores culturais dessa comunidade.

 

DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 2 – O concurso de Doces Caseiros de Arroio Grande é uma iniciativa da Secretaria de Cultura de Arroio Grande em parceria com a EMATER/RS-ASCAR.

 

DA REALIZAÇÃO

Artigo 3 – A apresentação dos doces concorrentes será realizada no dia 15 de janeiro de 2021, durante a Feira de Artes Verão 2022, na praça Getúlio Vargas. Será composta uma mesa de cinco jurados que farão a degustação dos doces. O concorrente será o responsável pela apresentação do prato, pela louça utilizada, devendo servir uma porção para cada jurado.

 

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 4 – O principal requisito para participar do I Concurso de Doces Caseiros é residir no município de Arroio Grande e os ingredientes devem obedecer às categorias a seguir:

- categoria Doces de frutas: compotas, geléias, frutas cristalizadas, etc;

- categoria Doces de ovos e/ou leite: ambrosias, doces de leite, cremes, etc.

- categoria Bolos e Tortas: bolos simples com cobertura, bolos com recheio, tortas, rocamboles, etc;

 

Artigo 5 – Cada participante poderá inscrever uma receita em cada modalidade.

 

Artigo 6 – As inscrições poderão ser realizadas até 10 de janeiro, na Secretaria Municipal de Cultura – rua Dr. Monteiro nº 951 – Centro de Cultura Basílio Conceição – das 7h às 13hs, de segunda à sexta-feira. Ou pelo formulário https://forms.gle/hPS6qREWsjUKKdmu5

Artigo 7 – A inscrição será válida mediante preenchimento de ficha cadastral, incluindo todas as informações solicitadas.

 

Observação: Uma vez que o doce concorrente deverá ser feito em casa e levado pronto ao local do concurso, o(a) concorrente, na hora da apresentação deverá apresentar aos jurados, de forma oral, a receita e o modo como fez o doce.

 

Artigo 8 – Serão disponibilizadas 15 vagas que deverão ser preenchidas conforme ordem de inscrição.

 

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Artigo 9 – Serão avaliados de cada prato:

Apresentação

10 pontos

Uso de ingredientes naturais

20 pontos

Dificuldade da receita

10 pontos

Aroma

10 pontos

Consistência

10 pontos

 

DA COMISSÃO JULGADORA

Artigo 10 – A comissão julgadora será composta por pessoas da comunidade e autoridades convidadas antecipadamente.

Observação: da decisão do julgamento, não caberá recurso de qualquer natureza.

 

DA PREMIAÇÃO

Artigo 11- Todas as receitas concorrentes receberão um certificado de participação e ajuda de custo de R$200,00 (duzentos reais). Para cada categoria será premiada o primeiro lugar recebendo troféu e Certificado, escolhida pela comissão julgadora;

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 12 – As receitas nesse concurso ficam a disposição da entidade organizadora, para publicação, quando assim entender necessário.

 

Artigo 13 – a comissão não se responsabiliza por qualquer despesa do concorrente, tais como: utensílio, ingredientes, transporte, etc.

 

Artigo 14 – o recurso da ajuda de custo mencionado no Artigo 11 deste Regulamento será pago até 45 dias após o concurso.

 

Artigo 15 – os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.

 

Arroio Grande, 23 de dezembro de 2021

 

AnelizeCarriconde                          Fábio Ribeiro

Secretária de Cultura                                                  Extensionista da EMATER

Arroio Grande                                                               Arroio Grande