terça-feira, 17 de novembro de 2020

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 A Secretaria Municipal de Cultura abriu nesta terça-feira a Chamada Pública para selecionar empresa da Economia Criativa para a realização de projeto gráfico através dos recursos da Lei Aldir Blanc. 

O objetivo é a confecção de uma revista contendo o material adquirido através dos seis Editais realizados para a utilização destes recursos e, também, a confecção do Álbum das entidades tradicionalistas do município.

O prazo para inscrições vai até 02 de dezembro. Confira na íntegra:

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

A Secretaria Municipal de Cultura – Secult, por intermédio da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, torna pública a abertura de inscrições, entre 17 de novembro e 02 de dezembro de 2020, para o Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020 que tem por objeto a seleção de Pessoa Jurídica de direito privado, Empresas da Economia Criativa, ligadas ao setor das mídias digitais para a elaboração de álbum de fotografias que demonstrem as características do gaúcho arroio-grandense, e elaboração de revista contendo o apanhado dos projetos oriundos dos Editais da Lei Aldir Blanc. O concurso observará o disposto no Decreto Municipal nº 168/2020 e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos que se encontram disponíveis, integralmente, na página secultarroiogrande@gmail.com;

 1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto a seleção Pessoa Jurídica de direito privado, Empresa da Economia Criativa, ligada ao setor das mídias digitais para a elaboração de álbum de fotografias que demonstre as características do gaúcho arroio-grandense, e elaboração de revista contendo o apanhado dos projetos oriundos dos Editais da Lei Aldir Blanc com as seguintes finalidades:

 a) registrar de forma física as entidades representativas das características regionais do município;

 b) registrar de forma física os projetos aprovados nos editais elaborados pela Secretaria Municipal de Cultura no âmbito da Lei Aldir Blanc.

c) o álbum de fotografias e a revista devem ser entregues à Secretaria de Cultura no prazo máximo de 23 de dezembro de 2020.

 2   DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 – Poderá se inscrever pessoa jurídica de direito privado, com endereço e atuação em Arroio Grande, devidamente registrada no cadastro Municipal de Espaços e Entidades Culturais – CMEEC, com atividade ligada às mídias digitais e/ou audiovisual.

2.2 Cada proponente deverá preencher o formulário de inscrição, onde constarão os dados de identificação e formulário de comprovação de qualificação para a execução do projeto, além de previsão de custos e plano de trabalho.

2.3 O proponente é o responsável legal pela elaboração e execução do projeto cultural, nos termos da legislação vigente.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 – Os projetos deverão ser cadastrados exclusivamente através de link  https://forms.gle/9v84Nz5Ufq6CtZ2WA , de 17 de novembro de 2020 a 02 de dezembro de 2020.

3.2    O proponente deverá preencher todos os campos solicitados, sob pena de seu projeto ser desclassificado;

3.3 – A confirmação da inscrição se dará via e-mail, após conferidos todos os requisitos.

4- DO PROJETO

4.1  - O projeto deverá ser conter

a) A quantidade de páginas de cada objeto (a revista e o álbum) ;

b) O tipo de papel a ser empregado;

c) O tipo de encadernação;

d) O tipo de mão de obra necessária para a execução;

e) A planilha de custos;

5. DA SELEÇÃO

5.1 – Os projetos inscritos serão avaliados por uma comissão julgadora formada por um membro da Secretaria de Cultura e 02 Membros do Conselho Municipal de Cultura que deverão conferir se foram preenchidos todos os requisitos solicitados neste Edital.

5.2 - O resultado da seleção dos projetos será publicado na página https://secultag.blogspot.com

6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 - O investimento total destinado a este Edital é de R$ 5.000 (Cinco mil reais), recurso oriundo da Lei 14.017/2020, dotação orçamentária 3.3.90.39.00.00.00.

7 DOS VALORES E DAS VAGAS

7.1   Será disponibilizada uma vaga no valor de R$5000,00 (cinco mil reais).

 8.0 – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

 8.1- Os recursos descritos neste Edital serão liberados após a homologação final da lista de todos os projetos selecionados;

8.2 – A liberação dos recursos será realizada após a entrega da Nota Fiscal referente ao valor do projeto;

9   DOS PRAZOS

Abertura e recebimento das propostas

17 de novembro

Encerramento do recebimento das propostas

02 de dezembro

Divulgação dos classificados

04 de dezembro

Prazo para contratação

8 de dezembro

Liberação dos recursos

A partir de 9 de dezembro

Prazo máximo para entrega do material e prestação de contas

23 de dezembro

 

10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1 – O proponente deverá apresentar juntamente com o material do projeto, a prestação de contas contendo:

a) Os custos gráficos (contendo 03 orçamentos);

b) Os custos de mão de obra;

c) Outras despesas pertinentes à realização do Projeto.

11  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 11.1 - O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

11.2 - É de inteira responsabilidade do proponente buscar informações sobre o andamento do Edital.

11.3 Todas as informações sobre o andamento do projeto inscrito serão disponibilizadas na página https://secultag.blogspot.com. e pelo telefone (53) 3262 1846.

11.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas em qualquer tempo, implicarão exclusão do proponente do processo seletivo, assim como rescisão do Contrato eventualmente firmado, devendo o proponente devolver os valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).

11.5 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e dos documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal, inclusive no que tange aos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial).

Arroio Grande, 17 de novembro de 2020

AnelizeCarriconde

Secretária Municipal de Cultura


EDITAL Nº 008/2020 - A ESTAMPA DO ARROIO GRANDE GAÚCHO

 A Secretaria Municiapal de Cultura está abrindo o último Edital deste ano, com os recursos da Lei Aldir Blanc. Com o objetivo de registrar o modo de vida do cidadão arroio-grandense ressaltando suas características regionalistas.

Direcionado às entidades tradicionalistas como Piquetes, Grupos, Parques de Rodeios, Grupos de Danças e Ginetes, o Edital objetiva a confecção de um álbum fotográfico contendo os registros destes espaços culturais.

O prazo de inscrição e recebimento do material vai até 02 de dezembro.

Confira na íntegra o EDITAL.

EDITAL SECRETARIA DE CULTURA 008/2020 A ESTAMPA DO ARROIO GRANDE GAÚCHO

A Secretaria Municipal de Cultura – Secult, por intermédio da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, torna pública a abertura de inscrições, entre 17 de novembro e 02 de dezembro de 2020, para o Edital de Concurso “A ESTAMPA DO ARROIO GRANDE GAÚCHO”, que tem por objeto a seleção de Entidades Tradicionalistas, Grupos de Danças Folclóricas, Ginetes, etc que serão selecionadas para a participação em álbum de fotografias que demonstrem as características do gaúcho arroio-grandense, objetivando registrar a cultura e a paisagem local. O concurso observará o disposto no Decreto Municipal nº 168/2020 e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos que se encontram disponíveis, integralmente, na página secultarroiogrande@gmail.com;

 1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto a seleção Entidades Tradicionalistas, Grupos de Danças Folclóricas, Ginetes, etc que serão selecionadas para a participação em álbum de fotografias que demonstrem as características do gaúcho arroio-grandense, objetivando registrar a cultura e a paisagem local, considerando as seguintes diretrizes:

 a) registrar as cenas que representem os costumes dos homens e mulheres do campo e da cidade, representando a tradição gaúcha;

 b) provocar e promover experiências inovadoras de difusão, distribuição e fruição, inclusive com o uso de novas tecnologias;

 c) registrar de forma física e digital as entidades, pessoas, grupos que formam o imaginário coletivo gaúcho, suas histórias e costumes através da imagem;

d) valorizar a pluralidade de expressões culturais, reforçando o respeito às diferentes identidades.

2   DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 – Poderá se inscrever qualquer pessoa física ou jurídica, natural ou residente no município de Arroio Grande, representando uma entidade tradicionalista devidamente registrada no cadastro Municipal de Espaços e Entidades Culturais – CMEEC.

2.2 Cada proponente deverá anexar junto ao formulário de inscrição, uma ou mais fotos contendo uma cena representativa dos costumes gaúchos, utilizando-se para isso cenários, pessoas, utensílios, em galpões, cocheiras, na lida de campo, em torno de fogões a lenha, em rodas de chimarrão, churrascos, comidas de panela, acampamentos, cavalgadas, apresentações artísticas etc., desde que sejam identificáveis como sendo em Arroio Grande ou que sejam compostas por grupos de Arroio Grande.

2.3 O proponente é o responsável legal pela elaboração e execução do projeto cultural, nos termos da legislação vigente.

2.4 O Proponente deverá estar inscrito no Cadastro Municipal dos Trabalhadores da Cultura – CMTC, ou no Cadastro Municipal dos Espaços e Entidades Culturais - CMEEC

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 – Os projetos deverão ser cadastrados exclusivamente através de link  https://forms.gle/TtHcTM8ycXKL3nEF7 , de 17 de novembro de 2020 a 02 de dezembro de 2020.

3.2    O proponente deverá preencher todos os campos solicitados, sob pena de seu projeto ser desclassificado;

3.3 – A confirmação da inscrição se dará via e-mail, após conferidos todos os requisitos.

4- DO PROJETO

4.1  - As fotografias inscritas farão parte de álbum temático para registro das entidades e das características regionais as quais pertence o município;

5. DA SELEÇÃO

5.1 – Os projetos inscritos serão selecionados por ordem de inscrição, e avaliados por uma comissão julgadora formada por um membro da Secretaria de Cultura e 02 Membros do Conselho Municipal de Cultura que deverão conferir se foram preenchidos todos os requisitos solicitados neste Edital.

5.2 - O resultado da seleção dos projetos será publicado na página https://secultag.blogspot.com

6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 - O investimento total destinado a este Edital é de R$ 12.500 (Doze mil e quinhentos reais), recurso oriundo da Lei 14.017/2020, dotação orçamentária 3.3.90.48.00.00.00

7 DOS VALORES E DAS VAGAS

7.1   Serão disponibilizadas 25 vagas no valor unitário de R$500,00 (quinhentos reais).

 8.0 – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

 8.1- Os recursos descritos neste Edital serão liberados após a homologação final da lista de todos os projetos selecionados;

8.2 – A liberação dos recursos para Pessoa Física será realizada na forma de empenho prévio e posterior liquidação, considerando o desconto de INSS;

9   DOS PRAZOS

Abertura e recebimento das propostas

17 de novembro

Encerramento do recebimento das propostas

02 de dezembro

Divulgação dos classificados

04 de dezembro

Prazo para contratação

8 de dezembro

Liberação dos recursos

A partir de 9 de dezembro

 

 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 10.1 - O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

10.2 - É de inteira responsabilidade do proponente buscar informações sobre o andamento do Edital.

10.3 Todas as informações sobre o andamento do projeto inscrito serão disponibilizadas na página https://secultag.blogspot.com. e pelo telefone (53) 3262 1846.

10.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas em qualquer tempo, implicarão exclusão do proponente do processo seletivo, assim como rescisão do Contrato eventualmente firmado, devendo o proponente devolver os valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).

10.5 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e dos documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal, inclusive no que tange aos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial).

Arroio Grande, 17 de novembro de 2020

AnelizeCarriconde

Secretária Municipal de Cultura