Me perdoem
aqueles que pensam que músicos, escritores, bailarinos, professores de artes, teatreiros, bordadeiras, artistas plásticos, artesãos,
fotógrafos, design gráficos , diretores, produtores, JDs, sonorizadores, guitarristas, bateristas,
pagodeiros, funkeiros , sertanejos, gospel, repentistas, tradicionalistas,
sambistas, rappers, atores e atrizes,
não são trabalhadores. Nossa luta diária vai exatamente na direção oposta a esse
pensamento.
O mais
difícil, no Brasil, ainda é convencer o próprio artista de que ele é um
trabalhador e, portanto, merece ser tratado como tal. Afinal, são a esmagadora
maioria aqueles que precisam ter uma segunda ocupação para sobreviver.
Já
percebeu quantos pais colocam seus filhos em aulas de violão, de piano, de
dança, de teatro, de desenho, mas jamais considera que isso
possa se tornar uma profissão no futuro? Claro que não. Vai fazer vestibular para uma “profissão séria
". Difícil lidar com esse paradoxo não é
mesmo? Talvez essa reflexão pareça óbvia e já dita milhares de vezes.
Mas... Não há como negar: o óbvio precisa ser dito!!!!
A LEI
ALDIR BLANC foi construída pela malha cultural existente no Brasil que, nos
parece, pegou todo mundo no contrapé. É importante que fique bem claro, em
primeiro lugar, que foi um Projeto de Lei do poder legislativo. Não, não foi
ideia do Ministério da Cultura (ops, no Brasil não tem Ministério da Cultura!!!
– o Brasil do carnaval, do frevo, maracatu, do São João e da Semana
Farroupilha, do festival de Parintins e do Festival de Joinvile, das riquezas patrimoniais de Minas Gerais e da
Bahia, das riquezas arquitetônicas de Brasília e São Paulo, do artesanato
nordestino e da singularidade amazônica.
Afinal, com tudo isso, que falta faria um Ministério da Cultura???),
enfim, por iniciativa de bancadas de vários partidos, a Lei foi construída
junto com a sociedade civil e com os coletivos culturais do país e ela, a Lei ALDIR Blanc, vai servir para dar
visibilidade e voz a todos que precisam de reconhecimento e respeito. Até então, só tinha consideração nesta área quem está abraçado
ao mercado. Está na hora de reparar isso e reconhecer a importância de quem não
tem CNPJ mas faz a leitura do povo, quem não tem diploma acadêmico mas sabe contar
uma história, quem não ganha milhões por um show mas faz rima lá em Santa
Isabel!
E como diria Aldir...
“A esperança equilibrista
Sabe que o show de todo artista
Tem que continuar”
Sabe que o show de todo artista
Tem que continuar”
Anelize
Carriconde – Secretária de Cultura de Arroio Grande
E afinal,
quando sai o dinheiro da tal Lei?
1.
Foi aprovada na
Câmara dos Deputados em 26 de maio/2020;
2.
Foi aprovada no
Senado Federal em 4 de junho de 2020;
3.
Foi sancionada
pela presidência da República em 29 de junho de 2020– Lei 14017/2020;
4.
Publicada no
Diário Oficial da União a Medida Provisória 990/2020 que libera o crédito
extraordinário de R$3bilhões no dia 10
de julho;
5.
Previsto para 25
de julho a abertura da Plataforma+Brasil onde Estados e Municípios irão
informar os dados das contas dos Fundos de
Cultura para o repasse;
6.
Previsto para até
6 de agosto o repasse dos valores para os Estados e Municípios;
7.
Estamos no
aguardo da REGULAMENTAÇÃO da Lei por parte do Governo Federal;
-A SECRETARIA DE CULTURA DE ARROIO GRANDE abriu
CHAMADA pública para o Cadastro
Municipal de Trabalhadores da Cultura e Cadastro Municipal de Espaços e
Entidades Culturais, OBRIGATÓRIOS
para ser atendido pela Lei.
-O município de Arroio Grande receberá a quantia de
R$150.000,00
-A LEI permite:
· Remuneração de R$600,00 àqueles que ficaram sem renda.
· Repasse aos espaços e entidades culturais.
· Editais, concursos, chamadas públicas e premiações
para projetos artísticos.
MAIS INFORMAÇÕES SERÃO DIVULGADAS ASSIM QUE PUBLICADA
A REGULAMENTAÇÃO DA LEI.