quinta-feira, 16 de julho de 2020

SOBRE A LEI ALDIR BLANC Arte não é lazer, é trabalho!


      
      Me perdoem aqueles que pensam que músicos, escritores, bailarinos, professores de artes, teatreiros,  bordadeiras, artistas plásticos, artesãos, fotógrafos, design gráficos , diretores, produtores, JDs,  sonorizadores, guitarristas, bateristas, pagodeiros, funkeiros , sertanejos, gospel, repentistas, tradicionalistas, sambistas, rappers,  atores e atrizes, não são trabalhadores. Nossa luta diária vai exatamente na direção oposta a esse pensamento.
     O mais difícil, no Brasil, ainda é convencer o próprio artista de que ele é um trabalhador e, portanto, merece ser tratado como tal. Afinal, são a esmagadora maioria aqueles que precisam ter uma segunda ocupação para sobreviver.
       Já percebeu quantos pais colocam seus filhos em aulas de violão, de piano, de dança,  de teatro,  de desenho, mas jamais considera que isso possa se tornar uma profissão no futuro? Claro que não.  Vai fazer vestibular para uma “profissão séria ". Difícil lidar com esse paradoxo não é  mesmo? Talvez essa reflexão pareça óbvia e já dita milhares de vezes. Mas... Não há como negar: o óbvio precisa ser dito!!!!
      A LEI ALDIR BLANC foi construída pela malha cultural existente no Brasil que, nos parece, pegou todo mundo no contrapé. É importante que fique bem claro, em primeiro lugar, que foi um Projeto de Lei do poder legislativo. Não, não foi ideia do Ministério da Cultura (ops, no Brasil não tem Ministério da Cultura!!! – o Brasil do carnaval, do frevo, maracatu, do São João e da Semana Farroupilha, do festival de Parintins e do Festival de Joinvile,  das riquezas patrimoniais de Minas Gerais e da Bahia, das riquezas arquitetônicas de Brasília e São Paulo, do artesanato nordestino e da singularidade amazônica.  Afinal, com tudo isso, que falta faria um Ministério da Cultura???), enfim, por iniciativa de bancadas de vários partidos, a Lei foi construída junto com a sociedade civil e com os coletivos culturais do país  e ela, a Lei ALDIR Blanc, vai servir para dar visibilidade e voz a todos que precisam de reconhecimento e respeito. Até então,  só tinha consideração nesta área quem está abraçado ao mercado. Está na hora de reparar isso e reconhecer a importância de quem não tem CNPJ mas faz a leitura do povo, quem não tem diploma acadêmico mas sabe contar uma história, quem não ganha milhões por um show mas faz rima lá em Santa Isabel!
E como diria Aldir...
“A esperança equilibrista
Sabe que o show de todo artista
Tem que continuar”

           Anelize Carriconde – Secretária de Cultura de Arroio Grande

E afinal, quando sai o dinheiro da tal Lei?
1.    Foi aprovada na Câmara dos Deputados em 26 de maio/2020;
2.    Foi aprovada no Senado Federal em 4 de junho de 2020;
3.    Foi sancionada pela presidência da República em 29 de junho de 2020– Lei 14017/2020;
4.    Publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 990/2020 que libera o crédito extraordinário de  R$3bilhões no dia 10 de julho;
5.    Previsto para 25 de julho a abertura da Plataforma+Brasil onde Estados e Municípios irão informar os dados das contas dos Fundos  de Cultura para o repasse;
6.    Previsto para até 6 de agosto o repasse dos valores para os Estados e Municípios;
7.    Estamos no aguardo da REGULAMENTAÇÃO da Lei por parte do Governo Federal;


-A SECRETARIA DE CULTURA DE ARROIO GRANDE abriu CHAMADA pública para o Cadastro Municipal de Trabalhadores da Cultura e Cadastro Municipal de Espaços e Entidades Culturais, OBRIGATÓRIOS para ser atendido pela Lei.
-O município de Arroio Grande receberá a quantia de R$150.000,00
-A LEI permite:
·       Remuneração de R$600,00 àqueles que ficaram sem renda.
·       Repasse aos espaços e entidades culturais.
·       Editais, concursos, chamadas públicas e premiações para projetos artísticos.
MAIS INFORMAÇÕES SERÃO DIVULGADAS ASSIM QUE PUBLICADA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI.